Está na pauta da Câmara dos deputados para esta terça-feira a nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no fim de junho.
De acordo com o texto, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Um dos 23 destaques apresentados prevê a extinção da modalidade de contratação integrada, criada pela lei do Regime Diferenciado de Licitações (Lei 12.462/11). Nesse tipo, o contratado faz tudo relacionado ao objeto. Em uma obra, por exemplo, isso inclui desde o projeto básico até a entrega das chaves.
Outro destaque prevê inexigibilidade de licitação na compra de medicamentos para doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS).