O deputado federal, Frei Anastácio (PT/PB) quer que as mercadorias apreendidas pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos ou contrabando sejam doadas a pessoas inscritas no programa Bolsa Família.
Atualmente a Receita pode doar para órgãos da administração pública direta ou indireta do nível federal, estadual ou municipal com personalidade jurídica de direito público podem receber mercadorias na forma de incorporação. Incluem-se as Autarquias e Fundações Públicas. Além de Organizações da Sociedade Civil a que se refere o art. 2°, inciso I, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que apresentam entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 84-c da referida Lei.
O que o deputado não explica é como seria feita a seleção.

